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Investidores da Brisa ponderam processar CMVM

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Acções da concessionário desceram 7,21% após esclarecimentos do regulador.

As acções da Brisa corrigiram ontem em bolsa, encerrando a sessão a perder 7,21% para 2,06 euros. Chegaram mesmo a descer 11,26% durante a sessão.A queda ocorreu depois da CMVM ter emitido um esclarecimento ao projecto de decisão sobre o requerimento da Tagus para tirar a concessionária de bolsa. 

A Associação de Investidores ATM considera que estas oscilações de preço revelam que a informação que está a ser divulgada pelo regulador neste caso é "incompleta, subjectiva ", e pondera mesmo avançar com um processo cível para pedir uma indemnização aoEstado eàCMVM. Mas fonte oficial do regulador rejeita liminarmente a crítica. "Não é verdade. O que está escrito é ‘ipsis verbis' o que estava no projecto de decisão". Desde a divulgação do projecto de decisão, a 10 de Dezembro, as acções atingiram um máximo de 2,25 euros na terça-feira e um mínimo de 1,97 euros durante a sessão de ontem. 

No esclarecimento ao mercado feito quarta-feira depois do fecho da sessão, o regulador clarificou que "o referido ‘direito de saída' a conceder aos accionistas minoritários poderá não contemplar a aquisição pela Tagus das acções da Brisa que tenham sido adquiridas após o conhecimento dos resultados da oferta". Isto após ter referido a 10 de Dezembro no projecto de decisão que para deferir o pedido de perda de sociedade aberta, a Tagus teria de assegurar a possibilidade de saída da Brisa "pelo menos aos accionistas minoritários a quem foi dirigida a oferta pública de aquisição". 

Isto significa que quem tenha comprado acções da Brisa depois de 9 de Agosto, data do apuramento dos resultados da OPA da Tagus à concessionária, poderá não ter direito a receber uma contrapartida pelas suas acções no âmbito do processo de saída de bolsa da empresa. Já quem detinha títulos da concessionária antes daquela data, poderá ver a Tagus oferecer 2,76 euros por acção ou ser um auditor independente a estabelecer uma contrapartida para que a Brisa possa ser retirada de bolsa. Isto porque, argumenta a CMVM, no prospecto da OPAa Tagus não garantiu taxativamente que iria retirar a Brisa de bolsa. A solicitação formal da perda de qualidade de sociedade aberta foi feita pela Tagus a 4 de Setembro.

Este é outro dos motivos que leva a ATM a ponderar processar a CMVM. O presidente da associação, Octávio Viana, referiu que quem tenha comprado acções entre 9 de Agosto e 4 de Setembro também não tinha garantia que a Brisa saísse de bolsa. "Não pode haver segregação de accionistas, já que as acções têm os mesmo direitos independentemente do tempo em que foram compradas e o que o Código de Valores Mobiliários prevê é a igualdade de tratamento". ACMVMnão partilha desta perspectiva, assegurando que, como este processo ocorre na sequência de uma OPA, apenas os investidores que detinham acções antes da divulgação dos resultados da oferta têm direito a uma contrapartida para se poder conceder o deferimento da perda de qualidade de sociedade aberta.

Outra crítica feita pela ATM é que a CMVM não está a cumprir os prazos para anunciar a sua decisão final. No entanto, fonte do regulador refere que como a solicitação de perda de qualidade de sociedade aberta foi feita a 4 de Setembro, e como o regulador tem 90 dias para tomar a decisão, o prazo é até 14 de Janeiro. Justifica ainda que teve de ser divulgado o projecto de decisão em vez de se aguardar pela decisão definitiva devido a incertezas criadas após notícias veiculadas na comunicação social.

in http://mobile.economico.pt/noticias/investidores-da-brisa-ponderam-processar-cmvm_158498.html
Por Rui Barroso
Last Updated on Sunday, 16 December 2012 15:22  

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