ATM | Associação de Investidores

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Assembleia de accionistas da Luz Saúde de 25 de Maio de 2017

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A ATM, através dos seus associados, participou na última Assembleia-Geral de Accionistas da Luz Saúde. Os associados da ATM foram os únicos accionistas minoritários presentes na aludida reunião magna que, para além destes, apenas contou com a accionista Fidelidade que controla a quase totalidade do capital social e respectivos direitos de voto.

O accionista e associado da ATM, José Manuel Resende Sá, ali representado pelo presidente da ATM, apresentou as seguintes declarações:

Declaração de Voto Relativamente ao 

Ponto Um da Ordem de Trabalhos

José Manuel Resende de Sá

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Geral,

Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Geral e de Supervisão,

Ex.mos Senhores Presidente do Conselho Administração,

Restantes membros dos Órgãos Sociais,

Ilustres Senhores e Senhoras Accionistas,

Votei contra a proposta do Ponto Um da Ordem da Ordem de Trabalhos, no que diz respeito ao Relatório de Gestão, o Balanço e restantes documentos de prestação de contas e o Relatório do Governo da Sociedade, por não estar em condições de afirmar, de forma segura, que as demonstrações financeiras apresentadas e respectivo Relatório de Gestão reflectem de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a situação financeira da Luz Saúde, S.A. e o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício em apreço, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites e porque, atendendo à política de distribuição de dividendos descrita no capítulo do Governo da Sociedade, o Conselho de Administração, fazendo uso de argumentos pérfidos, não definiu uma política concreta de remuneração accionista, que, atentos à situação societário da Luz Saúde e seu fluxo de caixa, necessariamente teria de passar pelo pagamento de dividendos.

Declaração de Voto Relativamente ao 

Ponto Dois da Ordem de Trabalhos

José Manuel Resende de Sá

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Geral,

Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Geral e de Supervisão,

Ex.mos Senhores Presidente do Conselho Administração,

Restantes membros dos Órgãos Sociais,

Ilustres Senhores e Senhoras Acionistas,

Votei contra a proposta do Ponto Dois da Ordem de Trabalhos, no que diz respeito à aplicação de resultados, por entender que o preço médio das transacções com os valores mobiliários representativos da Sociedade observado nos últimos dois anos, não reflete verdadeiramente o valor da Sociedade devido ao seu baixo free-float e concomitante pouca liquidez, pelo que se impõe que seja definida uma política de remuneração accionista, necessariamente escolhendo, como único meio de realizar essa politica, o pagamento de dividendos. 

À administração da sociedade, nomeadamente à gestão executiva, impõe-se, no fundo, o primado da substância sobre a forma, garantido que os acionistas, particularmente os titulares das ações remanescentes da Oferta Pública de Aquisição que permitiu um domínio superior a 98.7% do capital social e respetivos direitos de voto por parte da acionista Fidelidade, engessados na Sociedade sem uma justa remuneração pelo seu investimento, sejam tratados por igual na medida em que se desigualam desse acionista controlador, ao serem compensados pela inexistente liquidez dos valores mobiliários na bolsa de valores. Sendo de sublinhar a ineficiência do mercado, em resultado do domínio praticamente absoluto de um único acionista, não constituído as politicas de investimento anunciadas ao longo dos últimos anos um estimulo à procura por tais valores mobiliários, o que reforça a necessidade de remunerar os acionistas por via de dividendos.

Destarte, resta-me repudiar veemente os argumentos pérfidos com que a gestão executiva procura justificar a não distribuição de dividendos no sentido de acomodar os únicos interesses do acionista que os elegeu, a Fidelidade, e assumir esta orientação de voto, sem prejuízo de medidas adicionadas que pretendo deitar mão, nomeadamente em sede judicial.

Declaração de Voto Relativamente ao 

Ponto Três da Ordem de Trabalhos

José Manuel Resende de Sá

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Geral,

Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Geral e de Supervisão,

Ex.mos Senhores Presidente do Conselho Administração,

Restantes membros dos Órgãos Sociais,

Ilustres Senhores e Senhoras Acionistas,

Votei contra a proposta do Ponto Três da Ordem de Trabalhos, no que diz respeito à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade, em coerência com as declarações de voto anteriores, nomeadamente, sobre o Relatório de Gestão, Demonstrações Financeiras e Governo da Sociedade, neste último caso, enfatizando a falta de uma eficiente política de remuneração accionista.

Do mesmo passo,

Uma Oferta Pública de Aquisição deveria permitir controlar uma Sociedade dentro daquilo que são as regras do mercado e, em particular, naquilo que expressa o Código de Valores Mobiliários, pois só desse modo é um mecanismo eficaz de rejuvenescimento do tecido empresarial e da economia em geral.

No entanto, o que temos assistido na Luz Saúde é um situação aberrante e altamente censurável, onde, por um lado, o accionista controlador (Fidelidade, o Estado Português, através da Caixa Geral de Depósitos, e a Fosun) actuando como tem actuado com os titulares dos valores mobiliários representativos do capital social da Sociedade que remanesceram da Oferta Pública de Aquisição concretizada pela Fidelidade, de forma ilegal e em manifesto abuso de uma situação de facto, de posse e de poder, ao impedir o exercício do legítimo direito de alienação potestativa por parte desses titulares, aprisionando-os numa sociedade com menos de 1 % de free-float, com dias em que nem sequer regista uma única transacção no mercado de valores mobiliários, temos por outro uma gestão da Sociedade (visada) que compactua com esse engessamento dos titulares das acções remanescentes, ao não despoletar um mecanismo de perda de qualidade de sociedade aberta, o que sempre arrastaria para a consequência de o sócio dominador ter de adquirir essas acções remanescentes a quem pretendesse vender. Mas mais grave, é essa mesma administração, revestindo-se apenas da qualidade de accionistas, beneficiar da possibilidade de alienar os meus valores mobiliários remanescentes à Fidelidade e a um preço mais de três vezes superior ao preço de mercado, oportunidade essa que não é concedida ao aqui accionista, consubstanciando tal, na substância, num tratamento negativamente discriminatório entre accionistas por parte da sociedade oferente.

Face ao que acabei de expor, não tendo a administração abstido de actuar como actuou, apenas posso votar contra este ponto da Ordem de Trabalho. No mesmo sentido, mutatis mutandis, resulta a apreciação da fiscalização da Sociedade.


 

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