No dia 4 de Fevereiro de 2015 deu entrada de uma providência cautelar para intimação da pratica de ato contra a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), tendo como Contrainteressada a Fidelidade, Companhia de Seguros, S.A. e referente ao direito de alienação potestativa das acções da Espírito Santo Saúde. Este processo vem juntar-se ao processo principal e respectiva providência cautelar instaurada contra as mesmas entidades no dia 5 de Janeiro pp, tendo o mesmo propósito, mas promovido por outros Requerentes; também apoiados pela ATM.
No processo principal é pedido também a condenação de litigância de má-fé da Requerida e, em face do teor da oposição da Contrainteressada Fidelidade à providência cautelar, foi também requerida condenação desta como litigante de má-fé.
Outros titulares de acções remanescentes da Espírito Santo Saúde, a quem o direito de exercício de alienação potestativa foi negado, estão também a estudar intentar processos com o mesmo objectivo dos supra referidos. Pelo que se prevê um número maior de processos e providências cautelares relacionadas com esta denegação de direito de alienação potestativa.
Os vários Requerentes, já fizeram saber que não estão disponíveis para qualquer tentativa de acordo que possa for fim aos referidos litígios, face à convicção que tem da razão de facto e de direito da causa e, acima de tudo, porque entende que mais do que salvaguardar os direitos que para si decorrem directamente pela titularidade das acções, trata-se de salvaguardar a confiança no mercado de valores mobiliários e o seu regular funcionamento.
Neste mesmo dia deu também entrada de uma acção contra a Patran e Novo Banco em se requer a declaração de nulidade do penhor das acções da Tranquilidade que permitiu a venda desta seguradora ao fundo Apollo e consequentemente a nulidade dessa mesma venda.
Foi entendimento do Venerando Tribunal da Relação de Lisboa, em douto acórdão, que o dito penhor constituía uma fraude à lei por parte do Novo Banco. Por essa razão, estamos também a estudar a eventual possibilidade de avançar com processos de natureza cível e criminal contra a administração do Novo Banco, aguardando apenas alguns pareceres jurídicos.