ATM | Associação de Investidores

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Presidente da ATM escreve à CMVM e Provedoria de Justiça

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O Presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM), Octávio Viana, enviou uma carta ao Presidente da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e uma outra ao Senhor Provedor de Justiça.

Junto da CMVM solicita a retificação da informação publicada no seu sítio da Internet, nomeadamente no que diz respeito à contabilização dos direitos de voto detidos pela Camargo Corrêa referido no último parágrafo do ponto 4 do conjunto de respostas às perguntas mais frequentes (FAQ) sobre a OPA da Cimpor após a divulgação dos resultados e da comunicação feita ao mercado pela Cimpor sobre a participação qualificada da Camargo Corrêa, também ai por erro na contabilização dos direitos de voto.

Ao Senhor Provedor de Justiça, o Presidente da ATM reitera a posição tida anteriormente tendo em conta o conteúdo da resposta que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deu por carta datada de 1 de agosto p.p. e sobre o qual o Senhor Provedor de Justiça tomou conhecimento.

Last Updated on Sunday, 12 August 2012 23:02 Read more...
 

ATM responde à CMVM relativamente à contabilização dos direitos de voto das ações próprias para efeitos de aquisição potestativa

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ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais responde à carta da CMVM datada de 1 de agosto de 2012, exclusivamente no que toca à questão das ações próprias serem consideradas como abrangidas pela Oferta no que toca aos direitos de voto, apesar de por Lei (al. a), n.º 1, do art.º 324.º do CSC) ser inequívoco que “enquanto as ações pertencerem à sociedade, devem considerar-se suspensos todos os direitos inerentes às ações, exceto o de o seu titular receber novas ações no caso de aumento de capital por incorporação de reservas”.

Face ao conteúdo da resposta da CMVM e tendo em conta que esta insiste em ter uma opinião única e exclusiva sobre a matéria que não é coincidente com nenhuma outra do conhecimento desta Associação e pondo em causa o próprio CSC, entendeu a Associação reagir à carta, reforçando o entendimento exposto nas missivas anteriores de forma remodelada, na esperança que depurados os argumentos consiga o regulador ver o elementar.

Last Updated on Wednesday, 08 August 2012 22:56 Read more...
 

A ATM alerta CMVM para a publicação de informação errada e incompleta no website da Cimpor

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A ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais enviou carta à Comissão de Valores Mobiliários alertar para o facto da informação disponibilizada no sitio da Internet da Cimpor relativamente aos resultados da Operação da Oferta Pública de Aquisição sobre as ações representativas do capital social da Cimpor e respetivos direitos de voto por parte da InterCement não preencherem os requisitos de qualidade de informação impostos pelo artigo 7.º do Código de Valores Mobiliários, nomeadamente porque a informação disponibilizada pelo emitente não esta completa, não é atual e não é verdadeira.

A referida informação apresenta como resultado "efectuado em sessão especial de bolsa" 188.312.807 ações (cf. pág. 16), quando na verdade foram 183.607.708 ações, pelo que a informação disponibilizada é errada e falsa, induzindo os investidores que se baseiam na mesma para tomar uma decisão de investimento acreditar que é possível ao Sócio Dominante/Oferente fazer uso da aquisição potestativa.

O referido relatório de resultados informa que "caso venha a ultrapassar 90% dos direitos de voto da Visada, a Oferente: - fará uso do mecanismo de aquisição potestativa (art. 194.º CVM), o que é uma informação incompleta e errada, tendo em conta que não basta a Oferente atingir apenas 90% dos direitos de voto da Visada, mas também 90% dos direitos de voto abrangidos pela Oferta. Esta informação induz os utentes da mesma em erro.

Last Updated on Sunday, 08 July 2012 17:49 Read more...
 

Troca de correspondência com a CMVM no âmbito da OPA da Cimpor - alienação potestativa

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ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais tem privilegiado de um contacto próximo com a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a quem tem colocado e alertado para diversas questões relacionadas com a Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Intercement (Camargo) sobre a Cimpor.

Na carta enviada ao M.I. Presidente da CMVM, o Senhor Dr. Carlos Tavares, datada de 04 de Julho de 2012, a ATM colocou diversas questões relacionadas com a i) interpretação do artigo 196.º do Código de Valores Mobiliários (CódVM) – alienação potestativa ii) prestação de informação falsa ao mercado relativamente aos resultados da Oferta, iii) contabilização de ações para os resultados da Oferta, nomeadamente no que toca aos direitos de voto abrangidos pela mesma e iv) direitos de voto da Votorantim enquanto objeto da Oferta.
 
Em carta datada de 01 de Agosto de 2012 a CMVM respondeu às questões colocadas de forma bastante completa e racional.

Last Updated on Wednesday, 08 August 2012 22:57 Read more...
 

Presidente da ATM escreve ao Presidente da CMVM sobre a aquisição e alienação potestativa na Cimpor

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O Presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM), Octávio Viana, enviou uma carta ao Presidente da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), na qual solicita vários esclarecimentos relacionados com a Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Cimpor - Cimentos de Portugal S.A. e a faculdade do exercício do direito de aquisição e alienação potestativa.

Das várias questões tratadas na referida missiva, é questionada a CMVM sobre a interpretação do artigo 196.º do Código de Valores Mobiliários (alienação potestativa), a prestação de informação falsa ao mercado, a contabilização das ações próprias detidas pela Cimpor para o calculo dos direitos de voto abrangidos pela Oferta e os Direitos de Voto da Votorantim que também deveriam, a exemplo dos da Caixa Geral de Depósitos, serem objeto da Oferta.

O Presidente a ATM espera que o Presidente da CMVM dê a melhor atenção ao documento agora enviado e cumpra com as suas atribuições de regular os mercados de valores mobiliários, as ofertas públicas relativas a valores mobiliários e exercer as funções de supervisão nos termos do Código dos Valores Mobiliários.

Last Updated on Wednesday, 04 July 2012 22:26 Read more...
 


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