Presidente da ATM escreve ao Senhor Provedor de Justiça, o Ex.mº Senhor Juiz-Conselheiro Dr. Alfredo José de Sousa, a solicitar a intervenção da Provedoria de Justiça no caso do pedido de perda de qualidade de Sociedade Aberta da Brisa requerida pela Tagus.
Associação de Investidores (ATM) pede ao Provedor de Justiça que por força da razão e do fundamento convença a CMVM a cumprir e a fazer cumprir a Lei em razão da proteção dos acionistas, nomeadamente garantindo a qualidade da informação e a igualdade de tratamento dos acionistas detentores da mesma categoria de ações.
A ATM argumenta que:
Que o projeto de decisão da CMVM sobre a perda de qualidade de Sociedade Aberta da Brisa trata de forma diferenciada os acionistas titulares de valores mobiliários da mesma categoria quando refere que «aos acionistas minoritários a quem foi dirigida a oferta pública de aquisição, que precedeu o requerimento objeto da presente decisão, seja assegurada a possibilidade de saída da sociedade em termos similiares aos que resultariam do acionamento dos mecanismos supra-referidos» criando assim uma segregação negativa de acionistas de primeira e de segunda.
A decisão (ainda que em projeto) pouco lúcida de não tratar de forma igual os acionistas que são iguais, contraria o Código de Valores Mobiliários (cf. Art.º 15.º do CódVM, entre outros) e coloca em causa a credibilidade do mercado de valores mobiliários português e do próprio país.







