Deu entrada no dia 20-08-2014 e já foi distribuída, junto das Varas Cíveis de Lisboa a acção popular contra o Conselho de Administração da PT, que corre termos sob o processo n.º 1263/14.OTVLSB.
Sublinhe-se que "nos processos de acção popular, o autor[es] representa[m] por iniciativa própria, com dispensa de mandato ou autorização expressa, todos os demais titulares dos direitos ou interesses em causa que não tenham exercido o direito de auto-exclusão previsto no artigo seguinte, com as consequências constantes da presente lei" (cf. artigo 14.º da Lei n.º83/98, de 31 de Agosto).
Quando o tribunal receber a petição de acção popular "serão citados os titulares dos interesses em causa na acção de que se trate, e não intervenientes nela, para o efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação, nomeadamente para o efeito de lhes não serem aplicáveis as decisões proferidas, sob pena de a sua passividade valer como aceitação, sem prejuízo (...) de recusa pelo representado até ao termo da produção de prova ou fase equivalente, por declaração expressa nos autos".