A CMVM exigiu esta semana, num projeto de decisão, o pagamento de uma contrapartida por parte da Tagus aos ainda acionistas da Brisa. Na prática, a Tagus ou terá de pagar aos detentores de ações da Brisa a contrapartida oferecida na OPA, ou seja 2,76 euros por ação, ou aplica o artigo 490º do Código das Sociedades comerciais e a contrapartida será fixada por auditor independente. A Tagus revelou estar a analisar este projeto de decisão.
Em entrevista ao Dinheiro Vivo, o presidente da ATM (Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais), Octávio Viana, comenta a imposição desta contrapartida, os efeitos tanto para os acionistas como para a própria Tagus, e qual poderá ser a resposta final da Oferente.
Que comentário faz a ATM relativamente à condição imposta pela CMVM de impor uma contrapartida para os acionistas minoritários da Brisa?







