ATM | Associação de Investidores

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Comunicados

Este espaço, reservado a Comunicados, tem por objectivo estreitar o relacionamento entre a Associação, os seus Associados e o Mercado em geral, criando uma plataforma quer permita o desenvolvimento de uma comunicação próxima, rápida, organizada, pesquisável e adaptada às características e necessidades específicas de cada Utente.

O conjunto da informação disponibiliza nesta secção de comunicados procura proporcionar um melhor esclarecimento e informação relativa ao funcionamento da Associação, nomeadamente sobre as suas actividades, intervenções, desafios, objectivos e, assim, reforçar a ligação com os seus Associados e com o Mercado em Geral.

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ATM: "Projecto de decisão da CMVM para a Tagus dá a ideia de segregar acionistas"

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A CMVM exigiu esta semana, num projeto de decisão, o pagamento de uma contrapartida por parte da Tagus aos ainda acionistas da Brisa. Na prática, a Tagus ou terá de pagar aos detentores de ações da Brisa a contrapartida oferecida na OPA, ou seja 2,76 euros por ação, ou aplica o artigo 490º do Código das Sociedades comerciais e a contrapartida será fixada por auditor independente. A Tagus revelou estar a analisar este projeto de decisão.

Em entrevista ao Dinheiro Vivo, o presidente da ATM (Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais), Octávio Viana, comenta a imposição desta contrapartida, os efeitos tanto para os acionistas como para a própria Tagus, e qual poderá ser a resposta final da Oferente.

Que comentário faz a ATM relativamente à condição imposta pela CMVM de impor uma contrapartida para os acionistas minoritários da Brisa?

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Presidente da ATM escreve à CMVM sobre Relatório Financeiro 3T de 2012

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O Presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) enviou uma carta ao Presidente da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), relativamente à falta de qualidade da informação apresentada no Relatório Financeiro Intercalar Consolidado do 3.º Trimestre de 2012 a Cimpor e que adiante se reproduz:

«Ex.mo Senhor Presidente,

Na página 3 do Relatório Financeiro Intercalar Consolidado do 3.º Trimestre de 2012 a Cimpor - Cimentos de Portugal SGPS, SA afirma que «na sequência da Oferta Pública de Aquisição (“OPA) sobre a totalidade do capital da Cimpor lançada pela InterCement Austria Holding GmbH (“InterCement”), em junho de 2012, o Grupo Camargo Corrêa assumiu o controlo acionista da Cimpor, com uma participação de 72,90% do seu capital social.» [sublinhado e negrito nosso], quando na página 27 do Relatório Financeiro Intercalar Consolidado do 1.º Semestre de 2012 assume que «na sequência da Oferta Pública de Aquisição (“OPA”) sobre a totalidade do capital da CIMPOR, em 20 de Junho de 2012 a InterCement Austria Holding GmbH (“InterCement”) passou a deter uma participação qualificada global de 94,11% do capital social e dos direitos de voto da CIMPOR» [sublinhado e negrito nosso],  quando foi reconhecido que da análise dos compromissos e negociações que ocorreram e que envolveram o posicionamento da InterCement e da Votorantim perante a OPA da Cimpor e da projetada permuta de ativos após a conclusão da OPA a InterCement passou a deter uma participação qualificada global de 94.11% do capital social e quando foi reconhecido que a Intercement ia passar "a atuar em nome próprio e em substituição da Votorantim" e de tudo que é publico e evidente.

Last Updated on Saturday, 01 December 2012 14:43 Read more...
 

Reunião como Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Economia e Obras Públicas [Caso Cimpor]

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A Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) reuniu no dia 28 de novembro p.p. com os M.I. deputados, Senhores Drs. Luís Campos Ferreira (Grupo Parlamentar do PSD) e Helder Amaral (Grupo Parlamentar do CDS), Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Economia e Obras Públicas respetivamente.

A OPA da Cimpor e a negação do direito a alienação potestativa por parte da CMVM foi o tema abordado, assim como a permuta de ativos projetada entre a Intermecent e a Cimpor e consequentemente a transferência pela Intercement para a Votorantim dos ativos recebidos nessa primeira permuta, por troca com as ações pela Votorantim na Cimpor.

Foi demonstrada a imperfeição da Diretiva n.º 2004/25/CE (Diretiva das OPA) e da sua consequente e imperfeita transposição para o ordenamento jurídico português, como a incorreta interpretação que a CMVM esta insistentemente a fazer do artigo 196.º do Código de Valores Mobiliários (CódVM), referente ao direito do exercício de alienação potestativa, quando estamos perante uma Sociedade que já assumidamente domina mais de 90% dos direitos de voto e respectivo capital social, deixando os acionistas remanescentes sem a proteção que o CódVM e a a própria essência do artigo 196.º visa alcançar.

Last Updated on Thursday, 29 November 2012 21:48 Read more...
 

Correcção monetária das mais-valias

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O QUE QUER A ATM

Quando apresentou ao Provedor-Adjunto de Justiça a queixa relativa à lei n.º 15/2010, a ATM questionava dois aspectos: a retroactividade do imposto - em que não teve êxito; e a aplicação de correcção monetária ao valor de compra de activos mobiliários, como acções, já que muitos deles podem ser detidos pelos investidores, por exemplo, há mais de uma década.

O QUE DIZ A PROVEDORIA

Depois da queixa da ATM, a Provedoria de Justiça indicou que seria mais justo aplicar-se o facto de correcção monetária quando se calcula as mais-valias mobiliárias para feitos de tributação, como acontece com as mais-valias realizadas com transacções de imóveis. Contudo, a diferença de tratamento entre mais-valias mobiliárias e imobiliárias é legítima e depende de quem legisla, diz a Provedoria.

Last Updated on Tuesday, 20 November 2012 22:14 Read more...
 
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