No inicio do presente mês um conjunto de obrigacionistas do ESFG, que se consideram lesados com o negócio da venda da Tranquilidade à Apollo, intentaram uma acção civil contra o Novo Banco, S.A. onde peticionaram que este fosse condenado na declaração da nulidade do penhor, ficando este sem efeito e, por conseguinte, que a participação da Espirito Santo Financial Group (ESFG.) na Companhia de Seguros Tranquilidade (indiretamente via Partran) se mantivesse nos precisos termos.
Perante um justo e fundado receito que quando o processo principal termine, com a delonga normal do processo judicial em curso, a decisão que vier a ser proferida já não venha a tempo de dar resposta às situações jurídicas carecidas de tutela, na medida em que a evolução e condução irão produzir danos irreparáveis ou pelo menos muito dificilmente reparáveis, intentaram na data de hoje um procedimento cautelar não especificado.
Entende-se oportuno reiterar que a ATM esta completamente solidária com as pretensões dos ditos obrigacionistas, mas consciente que a acção em causa poderá vir a ser resolvida no sentido de viabilizar da forma mais positiva uma reorganização do Novo Banco, S.A..







