Na sequência das notícias sobre BES, nomeadamente sobre o processo-crime contra
Ricardo Salgado et al., vimos informar que existe a possibilidade
de ser deduzido um pedido de indemnização civil (PIC) nesse processo, o qual
ainda se encontra na fase de inquérito a aguardar dedução de acusação.
Tem
legitimidade para deduzir o PIC qualquer lesado (pessoa a quem o crime causou
danos patrimoniais ou não patrimoniais/morais) por forma a ser ressarcido
dessas lesões.
O lesado (parte
civil no processo) não necessita de se constituir assistente no mesmo, tendo
sensivelmente os mesmos direitos do assistente.
No entanto, a
sua intervenção está limitada à sustentação da prova do pedido que fez e do seu
valor (ou seja, de tais danos).
Este prazo suspende-se nas
férias judicias que ocorrerão entre 16 de Julho e 31 de Agosto.
Neste momento,
aguarda-se a dedução da acusação no referido processo, havendo um “compromisso”
de que será deduzida até ao início das férias judiciais.
Neste processo-crime “estão arrestados à ordem dos autos saldos de
contas bancárias, valores mobiliários, imóveis em Portugal e no estrangeiro,
bens móveis e demais bens, avaliados em cerca de 1,3 mil milhões de euros”, o que permite garantir, em caso de procedência
do PIC, que existe património para indemnizar os lesados, senão na sua
totalidade, pelo menos em grande parte.
Todos os
lesados do BES, detentores de ações, obrigações, papel comercial, ações
preferenciais (emigrantes) e outros produtos vendidos aos balcões do banco,
incluindo todos aqueles que assinaram acordos com o Novo Banco e com o Fundo do
Papel Comercial, podem reclamar danos patrimoniais e danos morais no
processo-crime.
A ATM fez um
acordo com a sociedade de advogados Pereira de Almeida & Associados por
forma a os seus associados beneficiarem de um desconto de 25% sobre os
honorários propostos.
A ATM prestará
ao supra referido escritório toda a colaboração que o mesmo
necessitar.
Sendo que o
referido escritório tem vindo a representar diversos lesados do BES, tendo
sido, com a colaboração da ATM, o primeiro a intentar duas acções populares
relacionados com o BES contando com mais de 800 autores/lesados.
Caso pretendam,
igualmente, deduzir o pedido de indemnização civil, beneficiar do desconto de
25% dos honorários e da colaboração da ATM, deverão entrar em contacto com o
escritório da referida sociedade para mais informações e, se assim o
entenderem, para formalização do patrocínio.
Para o que
efeito é suficiente a apresentação desta mensagem com origem o nosso
sistema de informação.
Localização e Contactos:
Av. António Augusto Aguiar, 21 - 5
Dto
1050-012 Lisboa
NOTA: A ATM ou os seus dirigentes não recebem qualquer contrapartida direta ou indiretamente com o presente acordo.