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[LESADOS BES] Pedido de indemnização processo crime

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Na sequência das notícias sobre BES, nomeadamente sobre o processo-crime contra Ricardo Salgado et al., vimos informar que existe a possibilidade de ser deduzido um pedido de indemnização civil (PIC) nesse processo, o qual ainda se encontra na fase de inquérito a aguardar dedução de acusação.

 

Tem legitimidade para deduzir o PIC qualquer lesado (pessoa a quem o crime causou danos patrimoniais ou não patrimoniais/morais) por forma a ser ressarcido dessas lesões.

 

O lesado (parte civil no processo) não necessita de se constituir assistente no mesmo, tendo sensivelmente os mesmos direitos do assistente.

 

No entanto, a sua intervenção está limitada à sustentação da prova do pedido que fez e do seu valor (ou seja, de tais danos).

 

O PIC deve ser deduzido no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho de acusação ao(s) arguido(s).

 

Este prazo suspende-se nas férias judicias que ocorrerão entre 16 de Julho e 31 de Agosto.

 

Neste momento, aguarda-se a dedução da acusação no referido processo, havendo um “compromisso” de que será deduzida até ao início das férias judiciais.

 

Neste processo-crime “estão arrestados à ordem dos autos saldos de contas bancárias, valores mobiliários, imóveis em Portugal e no estrangeiro, bens móveis e demais bens, avaliados em cerca de 1,3 mil milhões de euros”, o que permite garantir, em caso de procedência do PIC, que existe património para indemnizar os lesados, senão na sua totalidade, pelo menos em grande parte.

 

Todos os lesados do BES, detentores de ações, obrigações, papel comercial, ações preferenciais (emigrantes) e outros produtos vendidos aos balcões do banco, incluindo todos aqueles que assinaram acordos com o Novo Banco e com o Fundo do Papel Comercial, podem reclamar danos patrimoniais e danos morais no processo-crime.

 

A ATM fez um acordo com a sociedade de advogados Pereira de Almeida & Associados por forma a os seus associados beneficiarem de um desconto de 25% sobre os honorários propostos.

 

A ATM prestará ao supra referido escritório toda a colaboração que o mesmo necessitar.

 

Sendo que o referido escritório tem vindo a representar diversos lesados do BES, tendo sido, com a colaboração da ATM, o primeiro a intentar duas acções populares relacionados com o BES contando com mais de 800 autores/lesados.

 

Caso pretendam, igualmente, deduzir o pedido de indemnização civil, beneficiar do desconto de 25% dos honorários e da colaboração da ATM, deverão entrar em contacto com o escritório da referida sociedade para mais informações e, se assim o entenderem, para formalização do patrocínio.

 

Para o que efeito é suficiente a apresentação desta mensagem com origem  o nosso sistema de informação.

 

Localização e Contactos:

 

Av. António Augusto Aguiar, 21 - 5 Dto

1050-012 Lisboa


PREÇÁRIO PARA O PIC DO BES

PROCURAÇÃO FORENSE


NOTA: A ATM ou os seus dirigentes não recebem qualquer contrapartida direta ou indiretamente com o presente acordo.




Last Updated on Tuesday, 14 July 2020 10:00  

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