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Regulamento do Conselho Consultivo

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[DESPACHO N.º 10 02/2007]
28 de Julho de 2007

Artigo 1.º
Atribuições do conselho consultivo

O Conselho Consultivo tem como atribuição o aconselhamento desse órgão e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas.

1. Compete ao Conselho Consultivo tem como atribuição o aconselhamento do restante executivo e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas pela direcção e sobre quaisquer outras que os seus membros entendam dever discutir e pronunciar-se.

2. As decisões do Conselho Consultivo são tomadas por maioria simples e têm a natureza de mera recomendação ao Executivo.

Artigo 2.º
Constituição e reuniões do conselho consultivo

1. O Conselho Consultivo é constituído por um presidente e o numero de conselheiros que se entenda por necessáro.

2. Os membros do Conselho Consultivo devem ser individualidades de reconhecido mérito e competência que possam contribuir para o desenvolvimento da Associação.

3. Os candidatos a membros do Conselho Consultivo são propostos por qualquer membro da Direcção ao Presidente do Conselho Consultivo, a quem cabe aceitar ou recusar a candidatura, sendo que os antigos presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão sempre integrados no conselho se assim o desejarem.

4. Os candidatos a membros do Conselho Consultivo que sejam aceites pelo Presidente do Conselho Consultivo, tomam posse por despacho simples da Direcção e de forma permanente.

5. A destituição do Conselho Consultivo compete única  e exclusivamente á Assembleia Geral, por proposta do Presidente do Conselho Consultivo ou do Presidente da Direcção.

6. No caso de vacatura do cargo este será preenchido igualmente por convite da direcção, segundo os mesmos critérios da constituição.

Artigo 3.º
Reuniões do conselho consultivo

1. A convocação das reuniões é feita com 8 dias de antecedência e compete ao presidente do Conselho Consultivo, que marcara a agenda do mesmo e preside aos trabalhos.

2. Os membros dos restantes os órgãos sociais da Associação, o Chief of Compliance e o responsável pelo Sistema de Difusão de Informação poderão participar nas reuniões sem direito a voto.

 

INDICAÇÃO

Em 28 de Julho de 2007, por despacho da direcção n.º 10 02/2007 foi constituído o Conselho Consultivo e aprovado este regulamento.

 

Last Updated on Tuesday, 03 May 2011 02:02  

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