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ATM envia alerta ao Provedor de JustiçaContemplados os trabalhadores do banco, voltam a ficar excluídos deste processo os pequenos subscritores. Já no primeiro concurso tal havia acontecido e motivou inclusive a emissão de um parecer do Provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, que recomendou o Governo "a contemplar uma reserva de capital a favor dos pequenos subscritores", dado que tal está consagrado na Lei Quadro das Privatizações. Na altura, o Executivo socialista recusou alterar o programa de reprivatização do BPN, mas o assunto acabou por cair devido à falta de candidatos à compra do banco. O diploma actual volta a não consagrar uma tranche da operação para pequenos subscritores, o que levou a ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, que acompanha este processo, a reagir. "A ATM enviou hoje [sexta-feira] nova comunicação ao Senhor Provedor da Justiça, tendo em conta a publicação do Decreto-lei referente à reprivatização do BPN em Diário da República". E salienta que, apesar das alterações recentes à lei quadro das privatizações, "há que atender à própria Constituição". A ATM adianta que, já a 28 de Julho, tinha enviado uma comunicação do provedor de Justiça sobre este assunto, da qual recebeu uma resposta em que a Provedoria diz que continua "a acompanhar a evolução da operação em causa e que, no contexto de novas queixas, ou mesmo a título oficioso" poderá voltar "a intervir no sentido da defesa dos interesses dos particulares visados". Na mesma nota, a ATM refere que "evitará sempre a impugnação da operação" e que privilegiará sempre outras formas de entendimento, nomeadamente o recurso ao Senhor Provedor de Justiça e eventualmente tratando o assunto com o Governo, mas em última análise essa poderá ser uma medida a tomar e que já esta inclusivamente estudada".
Cara enviada pelo Presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM), Octávio Viana, ao Presidente da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), onde requer a imposição de obrigatoriedade de OPA sobre as ações representativas do capital social da Cimpor por parte da Intercement Austria Holding GmbH (Oferente) e a nomeação de um auditor independente para fixar o preço da contrapartida da Oferta ou que o Oferente descreva toda a negociação e demonstre que o preço acordado com a CGD em negociação prévia é a contrapartida oferecida pelas restantes ações sem que existam outras vantagens particulares não incluídas no preço em benefício da CGD (ou terceiros).
O Presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM), Octávio Viana, enviou uma carta ao Presidente da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a fim de chamar a atenção para os acontecimentos que têm envolvido a EDP, a Cimpor e a Brisa e que são suscetíveis de pôr em risco a regularidade de funcionamento, transparência e a credibilidade do mercado de capitais e, reflexamente, a legalidade a proteção do interesse público subjacente à necessidade de garantir a formação e captação da poupança.
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