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CMVM rejeita pretensão da ATM de nomear auditor para OPA da Soares da Costa

January 26th, 2007

 Jornal de Negócios, Paulo Moutinho e André Veríssimo

A associação de investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) enviou esta semana um novo ofício à CMVM, onde reclama que o regulador tem a obrigação legal de designar um auditor independente para determinar a contrapartida oferecida pelas acções preferenciais na Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Soares da Costa.

Os argumentos são rejeitados pela CMVM, para quem a questão da contrapartida é um caso encerrado, até porque, a OPA termina hoje.

Em Outubro, a Investifino anunciou o lançamento de uma OPA obrigatória sobre a Soares da Costa, oferecendo 0,70 euros por cada acção ordinária e 1,40 euros por cada título preferencial.

Na altura, a ATM enviou uma carta ao regulador contestando a falta de justeza da contrapartida oferecida para as acções ordinárias, a equidade da contrapartida das acções preferenciais e a falta de transparência e objectividade da informação prestada, considerando mesmo a hipótese de avançar com uma acção judicial.

A oferta da Investifino, geral e obrigatória, recai sobre um máximo de 90,667 milhões de acções ordinárias e apenas 9600 acções preferenciais. Estas, embora não tendo direitos de voto, têm direitos especiais no recebimento de dividendos passados e futuros.

O que, na opinião da Investifino, que detém a quase totalidade dos títulos, justifica que as acções preferenciais valham sensivelmente o dobro das ordinárias.

No entanto, a ATM sustenta que a contrapartida em relação às acções preferenciais tem de ser determinada por um auditor independente, uma vez que não se podem aplicar os pressupostos definidos no número 1 do artigo 188º do Código dos Valores Mobiliários para a determinação da oferta no caso de uma OPA obrigatória.

Este estipula que a contrapartida terá de ser a mais alta de dois valores: o preço mais alto pago pelo oferente nos seis meses anteriores ao anúncio da OPA ou a média da cotação da empresa no mesmo período.

A ATM sustenta que, uma vez que não foram negociadas acções preferenciais nos seis meses anteriores à oferta, a contrapartida tem de ser definida por um auditor independente.

No último ofício enviado à CMVM, já esta semana, a ATM vai mais longe e sustenta, com base em pareceres jurídicos, que a entidade reguladora tem o poder e o dever de intervir, nomeando um auditor independente.

“A CMVM tem a obrigação legal de designar um auditor independente para determinar a contrapartida das acções preferenciais”, afirma. Contactada, fonte da CMVM afirmou ter já manifestado à ATM a sua rejeição face à questão apresentada no ofício. A entidade reguladora esclareceu ao Jornal de Negócios que o simples registo da OPA de Manuel Fino implica a legalidade da operação, pelo que este é um “assunto encerrado”.

OPA com pouca adesão

O prazo de aceitação da OPA termina hoje e acordo com as informações obtidas pelo Jornal de Negócios, até à sessão de ontem tinham sido muito poucas as ordens de venda.

Esta fraca adesão poderá significar o insucesso da OPA, uma vez que já depois do registo da oferta, o Banif e a M2 Capital reforçaram no capital da empresa, controlado 9,25% do capital, gerando a expectativa de que fica inviabilizada uma OPA potestativa e consequente retirada da empresa de bolsa. AV e PM

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