A associação de investidores enviou ontem carta ao ministro das Finanças
Investidores dizem que exclusão dos pequenos subscritores da reprivatização do BPN é ilegal
Por Luís Villalobos in Público
Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) considera que o Governo está a actuar de forma ilegal ao excluir os pequenos subscritores do processo de reprivatização do Banco Português de Negócios (BPN).
Numa carta enviada ontem ao ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, o presidente da direcção da ATM, Octávio Viana, afirma que “a reserva de capital destinada aos pequenos subscritores (pequenos investidores - público em geral) é imperativa, do mesmo modo que o é para os trabalhadores da empresa objecto de reprivatização”.
O Governo, diz esta organização filiada na Euroshareholders e na World Federation of Investor, está assim a actuar “irregularmente, ilegalmente, inconstitucionalmente, ilegitimamente e está contra a consagração da política de democratização do capital das empresas (dito capitalismo popular)” .
A posição da associação de investidores surge na sequência do anúncio da reprivatização do BPN na quinta-feira passada, tendo o Governo explicado que 95 por cento do banco será alienado por concurso público.
Os restantes cinco por cento, de acordo com o documento oficial divulgado, “serão reprivatizados em cumprimento de uma exigência legal, através de uma oferta pública de venda reservada aos trabalhadores da instituição”. A lei-quadro das privatizações (diploma 11/90 de 5 de Abril) estipula, no artigo 10, que “uma percentagem do capital a reprivatizar será reservada à aquisição ou subscrição por pequenos subscritores e por trabalhadores da empresa objecto da reprivatização”. Ou seja, engloba tanto os trabalhadores como os pequenos subscritores, dando apenas a opção de exclusão dos emigrantes.
Base legal por esclarecer
O PÚBLICO já tinha questionado o Ministério das Finanças sobre esta matéria na quinta-feira, tendo recebido apenas a resposta de que estava a ser dado “cumprimento às reservas legalmente obrigatórias”. Um novo pedido de esclarecimento foi feito no dia seguinte, tendo este ministério acrescentado que “o Governo ao definir, no modelo de privatização para o BPN, a existência de uma reserva em benefício dos trabalhadores deu cumprimento à obrigatoriedade que decorre da lei. (…) No caso em concreto e atendendo ao modelo de privatização definido, não se justifica consagrar uma reserva em benefício de pequenos subscritores.”
Na sequência desta resposta, que pressupõe a opção de exclusão dos pequenos subscritores, foi solicitado, no mesmo dia, que o ministério explicasse em que parte da lei se baseava para incluir apenas os trabalhadores. Ontem este ministério voltou a defender que não é “imperativa a reserva para pequenos subscritores”, e que esta “não é sequer uma operação inédita”. Mas até à hora de fecho da edição não tinha dado outros exemplos nem clarificado a base legal deste entendimento.
A associação de investidores discorda claramente desta posição, sustentando que “não se compreende e não se pode aceitar que o Conselho de Ministros não tenha acatado o mesmo preceito legal”, no caso dos pequenos subscritores, que utilizou para incluir os trabalhadores. Na carta enviada ao ministro das Finanças, a ATM defende o “cumprimento da lei”, o que, por sua vez, “obriga a que o processo de reprivatização, assim transformado numa Oferta Pública de Venda, deva cumprir o disposto no código de Valores Mobiliários relativamente a este tipo de ofertas”. Para Octávio Viana, “qualquer contribuinte singular poderá ser um pequeno investidor. Pelo que, se foi por via das contribuições destes que o BPN foi salvo, e com isto toda uma economia portuguesa, a este deverá também ser reservado o direito a quinhoar, directamente, nos benefícios que desse processo de reprivatização possam advir”.
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