Revisão premente da regulação
in Expresso
Octávio Viana
Presidente da ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos
Menos mediático que Madoff ou Kerviel, o símbolo genuíno desta crise é Casey Serin, um americano de 26 anos que abandonou o seu emprego para comprar e vender casas. Serin pedia empréstimos com rendimentos não comprovados para as comprar, retirava dinheiro através do refinanciamento a um preço superior ao seu valor, tentando vende-las logo de seguida com lucro. Entre 2002 e 2006, Serin comprou oito casas, num total aproximado de 3 milhões de dólares, sem ter qualquer rendimento e quase todas acabaram na execução da hipoteca.
Tal foi possível devido aos empréstimos NINJA (No Income, No Job or Assets – Sem Rendimento, Sem Emprego ou Activos), baseados em rendimentos relatados pelo proponente, não verificados pelo financiador da hipoteca através de documentos formais (e.g. declaração de IRS).
Este é um caso emblemático da crise do subprime, que não só evidencia a bolha no imobiliário que se vivia nos EUA, em particular na Califórnia onde Serin comprou a maioria das casas, como demonstra que os financiadores das hipotecas negligenciavam o risco, pois vendiam-no passado pouco tempo.
Neste jornal, em Agosto de 2007, referi exactamente este problema e expliquei todo o processo onde o risco era transferido e ignorado. Estávamos perante uma bolha, alimentada pelo crédito concedido irresponsavelmente e promovida pela aparente ausência de risco.
Serin foi a face mais visível desse processo e por isso o grande marco da crise do subprime. Graças a ele, os mais atentos conseguiram antecipar a crise, como foi o caso do parceiro da ATM, o portal financeiro Thinkfn.com, onde em 2007 foi descrita a crise que iria resultar dessa bolha imobiliária e desse modelo de originação.
Várias lições emergem desta crise, em particular deste caso. Desde logo as relacionadas com a questão dos incentivos, que permearam por todas as entidades envolvidas, desde o financiador da hipoteca ao investidor no estruturado de crédito, e com as questões de ineficiência de regulação.
O lado positivo desta crise foi colocar a descoberto várias fraudes e mostrar que o modelo de regulação actual precisa de uma profunda revisão: a separação da supervisão comportamental da prudencial; as recomendações de uma boa corporate governance passarem a ser hardlaws, nomeadamente a restrição de prestação de serviços de consultoria pelos auditores independentes aos seus clientes, mitigando potenciais conflitos de interesse; impor a mudança dos sócios-auditores no mínimo de seis em seis anos, de forma a evitar o que aconteceu com a KPMG no BCP, em que a dúvida sistemática e o juízo céptico do auditor falharam devido aos anos de relação.
Em suma, é necessário criar novos mecanismos de regulação que, longe de paternalismos, impeçam o desvirtuamento do risco associado às operações de crédito e uma maior acuidade na reflexão sobre a Corporate Governance.
Nesta linha, talvez fizesse sentido adoptar algo semelhante à Lei Sox dos EUA e um modelo de regulação “twin peaks” que tem sido um sucesso na Austrália e na Holanda.
Por fim, se nos EUA e até no Reino Unido, podemos estar mais para lá de meio da crise, em Portugal estamos, possivelmente, mais próximos do seu início. Não será surpresa haver mais desemprego, um défice orçamental acima dos 10% e, a menos que se venha a importar a inflação de outros países, atingirmos novos mínimos na bolsa nacional.
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