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Sum up: Iniciativas da CMVM relativas ao abuso de mercado - Conferência pública 21 de Fevereiro

February 25th, 2008

Conferência pública na CMVM de 21 de Fevereiro
sobre Iniciativas da CMVM relativas ao abuso de mercado.

Por: Prof. Dr. Luís Nandin de Carvalho

O convite partiu e bem do Presidente da CMVM Dr. Carlos Tavares e teve por objectivo a apresentação pública a um auditorium qualificado de um conjunto de documentos colocados a discussão pública por 6o dias, até 31 de Março de 2008. Os ditos materiais estão já disponíveis no site da CMVM www.cmvm.pt

Os oradores forma os seguintes:

Apresentação das novas medidas da CMVM para a prevenção e combate ao abuso de mercado: iniciativas regulatórias, documentos para consulta pública e novos instrumentos e metodologias de supervisão
Dr. Carlos Tavares – Presidente do Conselho Directivo da CMVM
“Do insiders time their trades?”
Mestre Pedro Sousa Carvalho - Vencedor do Prémio CMVM 2006
Acesso à informação privilegiada: a evolução recente e a evidência
Prof. José Neves Adelino - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa

Quanto aos documentos disponibilizados e em consulta foram os seguintes:

Entendimentos da CMVM sobre a Divulgação de Informação Privilegiada por Emitentes 103Kb
Entendimentos da CMVM sobre Comunicação de Operações Suspeitas e Defesa do Mercado 99Kb
Formulário para a Comunicação de Transacções Suspeitas pelo Público em Geral 62Kb
Guia Rápido para Comunicação de Operações Suspeitas 69Kb
Recomendações da CMVM sobre Relatórios de Análise Financeira (Research) dirigidas a Emitentes, Intermediários Financeiros e Analistas 88Kb
Regime dos Contratos de Liquidez e seu reconhecimento como prática de mercado aceite 75Kb
Procedimentos gerais de supervisão com vista à determinação da prestação de esclarecimentos e divulgação de informação privilegiada relativa a emitentes 76Kb

Relativamente a sessão de trabalho há a registar algumas intervenções dos convidados, mas nenhuma susceptível de registo especial, embora com algumas dúvidas que na sua generalidade foram cabalmente esclarecidas.

Registe-se o esclarecimento que a CMVM não pretende intensificar a legislação do sector, nem abdicar dos seus poderes funcionais a favor de uma entidade europeia como é a CESR, embora seja de prever uma maior coordenação europeia e ate internacional e um incremento de delegação de funções, por parte de outras autoridades reguladoras de mercado de capitais estrangeiras na CMVM quando por exemplo existam analises de mercado sobre empresa portuguesas feitas a partir do exterior.

Foi dedicada atenção particular ao sistema SIVAM, novo sistema informático de vigilância e abuso de mercado, pelos métodos browniano e market model, que permitira detectar de forma automática padrões anormais de comportamento que indiciem manipulação de mercado ou potenciais abusos de informação privilegiada em transações suspeitas.

Foi sublinhada a grande preocupação com a credibilidade e fiabilidade do mercado e a necessidade de encontrar métodos empíricos que sustentem uma intervenção fundamentada, o que implicara o alargamento do número dos insiders e os deveres de informação atempada. Tenta-se uma nova definição, leia-se entendimento, de informação privilegiada ( a que seria idónea para influenciar de maneira sensível o preço de mercado) .

Foi esclarecido que nem todas as transações, mesmo por detentores de informação privilegiada são consideradas automaticamente manipulação de mercado ou abuso de informação. O insider pode transacionar não pode é vilar o principio politico de se prevalecer a informação privilegiada. Cada caso é um caso, e o importante será avaliar da relevância das transações. As dificuldades estão no maior numero dimensão e complexidade de operações de mercado a envolverem cada vez mais técnicos, consultores e decisores, desde o private banking, aos sindicatos financeiros e as próprias empresas envolvidas. O target estará sempre na vigilância dos preços e não das pessoas, estas ficam é adstritas ao dever de informação amis exigente, para se poder cruzar analises e detectar nexos de causalidade em caso de dúvida. Em especial nos picos de transações, que originem rendibilidades anormais.

Nos documentos distribuídos contem-se exemplos paradigmáticos e regras destinadas especialmente aos jornalistas.

Quanto aos deveres de denúncia de operações proibidas, perve-se o sigilo garantido quer por parte de quem informa a CMVM, podendo pois serem anonimas, e que abrange também os funcionários da CMVM e o publico passa a dispor de um formulário próprio para objectivar a razão de queixa.

Foi abordado ainda o delicado tema do branqueamento de capitais, pendente de legislação a aprovar pela Assembleia da República. Todavia, entendeu-se que existe clareza na situação pois os crimes de manipulação de mercado competem a CMVM, e os de branqueamento ao Procurador Geral da República, não sendo necessariamente coincidentes ou simultâneos.

Para além da disponibilidade dos documentos a consulta pública, como já referido a CMVM vai realizar mais três sessões públicas de esclarecimento: para intermediários financeiros, emitentes e profissões relacionadas com o mercado de capitais.

LNC
22 de Fevereiro de 2008

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