ATM | associacao de investidores

Encerramento da AG do BCP

August 28th, 2007

A proposta da ATM – Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais para o encerramento da AG, visava evitar a incerteza e a desconfiança dos investidores conforme exposição abaixo.

A decisão de retirada dos pontos de trabalho da AG pelos diversos accionistas proponentes, levou ao seu esvaziamento, o que gozou do mesmo alcance que usaria a nossa proposta, por isso estamos satisfeitos com o resultado.

O indeferimento decidido pelo Presidente da Mesa da AG, pareceu, em certa medida, uma usurpação do direito dos accionistas a votarem. Pela mesma lógica, que presidiu a essa decisão, não haveriam AG`s mas apenas reuniões preliminares de accionistas e do presidente da mesa onde seriam apurados os votos. No entanto, aceitamos a douta decisão e reconhecemos o mérito da mesma, tendo em conta que já se prévia o esvaziamento (como referimos desde logo na nossa proposta de encerramento) e por isso a falta de suporte desses proponentes à proposta de encerramento, pelo que votar poderia constituir uma perda de tempo estimada em 30 minutos.

ATM | Associação de investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais
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Concordia res parvae crescent – Trabalhar juntos para realizar mais

 

REQUERIMENTO APRESENTADO NA ASSEMBLEIA GERAL

Porto, 28 de Agosto de 2007

Exmo Senhor Presidente da Assembleia Geral do BCP de 06 de Agosto de 2007

Exmos Senhores Accionistas

Exmos Senhores Membros dos Órgãos Sociais do BCP

Como é do conhecimento de todos, a presente reunião de accionistas do Banco Comercial Português ocorre tendo por fundamento o instituto da suspensão. A presente reunião, apenas e só pode ter o enquadramento de uma segunda sessão da reunião de 06 de Agosto, uma mera continuação. Ora, verifica-se que, embora a assembleia culmine numa só acta, temos – dado já verificado e verificável - dois quórum, duas listas de presenças e diferenças de accionistas e número de votos face à primeira parte da AG.

Para além desta questão, objectivamente existente, poderia ser chamada aqui à colação a questão da validade jurídica da suspensão, e assim se poder entender que o Exmo Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral carece de legitimidade para decidir/deliberar nesse sentido, precisamente por a mesma suspensão ter ocorrido por um período mais do que curto.

As questões apresentadas apenas e só pretendem realçar as potenciais contendas e os vários pontos de vista jurídicos que toda a mega problemática que a Assembleia Geral do BCP pode potenciar.

Enquanto pequeno accionista não posso deixar de equacionar a defesa do interesse público, o princípio da igualdade e, principalmente, para o caso, a necessidade de promoção da confiança na Sociedade, nos seus dirigentes, no Presidente da Mesa da AG, nas decisões dos accionistas e da própria segurança do mercado.

Do interesse público, enquanto necessidade de captar e garantir a poupança (art. 101 da CRP); da igualdade, na necessidade jurídica e social de protecção dos diferentes interesses presentes na AG, nomeadamente dos pequenos accionistas sem representatividade de voto; da confiança e segurança económica- jurídica enquanto condição essencial para a decisão do investidor e segurança do mercado entendida na preocupação com a estabilidade da Sociedade e risco sistémico, principalmente numa altura de fragilidade dos mercados devido aos problemas levantados pelo “subprime”.

Esta posição é, evidentemente, meramente simbólica em termos de poder de voto, mas, assim estamos em crer, forte na sua intenção e no seu alcance.

Na verdade, importar sublinhar os riscos para os accionistas, e assim, também, e eventualmente por maioria de razão, para os pequenos accionistas, para a instituição e para o sector financeiro, com a realização da AG.

O risco técnico jurídico de impugnação, aliás, pretensão já evidenciada por alguns accionistas de referência, lança um espectro de desconfiança sobre a validade desta AG, colocando em causa, desde logo as decisões dos accionistas e a própria decisão do Presidente da AG, sendo porventura o principal risco da realização integral desta mesma reunião e do cumprimento da sua ordem de trabalhos.

Por outro lado, a impossibilidade de apresentação de novos pontos e o esvaziamento dos existentes – também já anunciado - provoca a disfuncionalidade das decisões que porventura venham a ser aprovadas, e a razão da própria AG, premiando assim, noutra vertente, um clima de incerteza.

A tudo isto acresce ainda o facto de as alterações societárias verificadas - ou a verificarem-se - das quais não se reconhece legitimidade e que são conseguidas em curto espaço de tempo e em período de veraneio, poderão não assegurar o correcto equilíbrio de interesses e representatividade dos pequenos accionistas.

Por todas estas razões, eventualmente as de maior visibilidade e complexidade, entre outros, constituem os principais pontos negativos na realização da AG.

A confiança dos investidores, do mercado e no próprio sector, imprescindível ao regular funcionamento do mercado, podem estar em causa, e contribuir assim para um elevado clima de incerteza, sabendo nós que o mercado penaliza mais a incerteza que uma má noticia.

Desta forma, o encerramento da presente Assembleia Geral nesta sua segunda sessão, poderá ser considerada tal má notícia mas certamente uma solução mais adequada do que um clima de incerteza, incerteza jurídica e incerteza do funcionamento do mercado financeiro, para além da sua própria natureza.

Uma deliberação a ser tomada pela AG neste mesmo sentido, permitirá a eliminação do risco técnico-jurídico de impugnação, evitando o desconforto dos accionistas e dirigentes e sepultando decisões jurídicas menos consensuais e frágeis, conseguindo assim afastar a desconfiança sobre a capacidade dos dirigentes, nomeadamente do Presidente da Mesa da AG, na qual importa, enquanto alto dirigente da reunião magna, manter e promover confiança para a boa condução da ordem de trabalhos.

Afastado o cenário da impugnação, consegue-se ainda evitar o prolongar da discussão desta AG, nomeadamente até aos tribunais, o que constituiria uma perda de tempo e o ampliar da incerteza e risco para a Sociedade.

O encerramento desta AG permite que a mesma termine sem que daqui saiam vencedores ou vencidos, facilitando futuras negociações – e a continuidade das já existentes - na tentativa de um consenso sem partes fragilizadas.

A possibilidade de uma nova AG – que aliás segunda certa imprensa já se encontra equacionada - com o encerramento da actual, permite, num período curto – tão curto quanto a lei e a dinâmica da sua realização o permita - abrir uma nova ordem de trabalho que preencha, na totalidade, os interesses dos diversos accionistas de forma a que possa, de forma séria, rigorosa e cabal, ser decidido soberanamente pelos accionistas nessa nova AG que venha a ter lugar.

A transparência, confiança e segurança económico jurídica proporcionada em cada investimento é, neste sentido, o sustentáculo das decisões dos investidores, razão pela qual se apela ao dever fiduciário dos dirigentes da Sociedade, à defesa do interesse público e do mercado, com a promoção da confiança e o sepultamento da incerteza através da aceitação desta proposta, não obstante a mesma ser apresentada por accionista sem expressão de voto o que torna o gesto apenas simbólico, ainda que venha a ser aceite pela maioria dos accionistas aqui presentes.

Por tudo isto, apresenta-se à Assembleia Geral do BCP a seguinte proposta:

1 .Encerramento imediato da presente Assembleia Geral.

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